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Estamos em construção. Em breve, fóruns e informações pontuais sobre as obras, artistas, empresários, lucros, gastos, arte pública, mídia locativa, intervenções urbanas, etc. É nossa intenção tornar PÚBLICA as informações sobre as obras PÚBLICAS de Florianópolis.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Wooster Collective
Indicação de site que propõe uma curadoria virtual de intervenções urbanas que acontecem pelo mundo.
http://www.woostercollective.com/
http://www.woostercollective.com/
Gambiarra, de Ricardo Rosas
Aos interessados, um bom texto sobre Gambiarra, de Ricardo Rosas. Aproveitem e olhem o site rizoma.net, há ali textos sobre arte colaborativa, intervenção pública e outros mais irônicos, debochados, engraçados...
http://www.rizoma.net/interna.php?id=348&secao=artefato
http://www.rizoma.net/interna.php?id=348&secao=artefato
Questões sobre a política pública de Florianópolis
A proposta deste grupo que originou este blog surgiu de uma inquietação diante de uma questão da nossa arte local, florianopolitana e catarinense acima de tudo. Questionamos as relações instituídas entre a arte que se faz para aumento do lucro dos empresários que vêem esta cidade como um curral de onde tiram o máximo de lucro possível - podemos voltar a questões como o Shopping Iguatemi, arbitraria e consentidamente construído em cima do mangue - quem vai lá na praça de alimentação e olha pela linda parede de vidro que finaliza um dos lados do Shopping poderá se deliciar com uma bela paisagem de mangue - interessantemente começada exatamente quando o asfalto de acesso exclusivo ao centro comercial acaba; podemos também mencionar o ambicioso empreendimento "Costão Golf", no Santinho, bem Próximo ao Resort Costão do Santinho (sabe-se das inscrições rupestres daquelas rochas devidamente apropriadas pelo resort). O 'Costão Golf', aos desavisados, está sendo construído em cima de uma grande reserva de água limpa que há ali. Golpe de sorte do empresário?
A arte para a qual chamamos a atenção de vocês aqui está de acordo com uma Lei de Incentivo à cultura de Florianópolis, a Lei Municipal 3255/89. Esta Lei dá direito às construtoras de aumentar em 2% o estabelecido como área total pelo Plano Diretor municipal caso o empresário coloque no prédio, à vista de quem passa, uma obra de arte. Sobram desdobramentos possíveis sobre esta questão. Frente ao hábito das elites-mané - alguns elencados acima - podemos começar a brincadeira: será, por exemplo, que há interesse real de incentivo à arte (cultura) na capital, ou está-se instrumentalizando a arte para perpetuar o quintal rentável que transformaram esta cidade?
Fica a questão. Para ampliar o debate pedimos que prestem atenção em seus caminhos,
não precisam ir longe, está tudo logo ali do lado, em especial nas áreas da cidade que estão em franco progresso - em obras, os novos prédios cada vez mais altos, fora do padrão estabelecido pelo Plano diretor da cidade, mas em política cuja proposta é obter lucro, desfazem-se os acordos público naturalmente, sem crise ou trauma.
Marina Borck
A proposta deste grupo que originou este blog surgiu de uma inquietação diante de uma questão da nossa arte local, florianopolitana e catarinense acima de tudo. Questionamos as relações instituídas entre a arte que se faz para aumento do lucro dos empresários que vêem esta cidade como um curral de onde tiram o máximo de lucro possível - podemos voltar a questões como o Shopping Iguatemi, arbitraria e consentidamente construído em cima do mangue - quem vai lá na praça de alimentação e olha pela linda parede de vidro que finaliza um dos lados do Shopping poderá se deliciar com uma bela paisagem de mangue - interessantemente começada exatamente quando o asfalto de acesso exclusivo ao centro comercial acaba; podemos também mencionar o ambicioso empreendimento "Costão Golf", no Santinho, bem Próximo ao Resort Costão do Santinho (sabe-se das inscrições rupestres daquelas rochas devidamente apropriadas pelo resort). O 'Costão Golf', aos desavisados, está sendo construído em cima de uma grande reserva de água limpa que há ali. Golpe de sorte do empresário?
A arte para a qual chamamos a atenção de vocês aqui está de acordo com uma Lei de Incentivo à cultura de Florianópolis, a Lei Municipal 3255/89. Esta Lei dá direito às construtoras de aumentar em 2% o estabelecido como área total pelo Plano Diretor municipal caso o empresário coloque no prédio, à vista de quem passa, uma obra de arte. Sobram desdobramentos possíveis sobre esta questão. Frente ao hábito das elites-mané - alguns elencados acima - podemos começar a brincadeira: será, por exemplo, que há interesse real de incentivo à arte (cultura) na capital, ou está-se instrumentalizando a arte para perpetuar o quintal rentável que transformaram esta cidade?
Fica a questão. Para ampliar o debate pedimos que prestem atenção em seus caminhos,
não precisam ir longe, está tudo logo ali do lado, em especial nas áreas da cidade que estão em franco progresso - em obras, os novos prédios cada vez mais altos, fora do padrão estabelecido pelo Plano diretor da cidade, mas em política cuja proposta é obter lucro, desfazem-se os acordos público naturalmente, sem crise ou trauma.
Marina Borck
domingo, 21 de junho de 2009
Histórico
1985 – Surge o movimento motivador da criação de uma Lei para a execução de obras de arte em edificações. Iniciativa encaminhada pela ACAP – Associação Catarinense dos Artistas Plásticos.
1989 – Aprovada a Lei Municipal nº. 3255/89, que autorizava a execução de obras de arte (pinturas e esculturas) em edificações novas e criava incentivos de acréscimo de 2% no índice de construção.
1990 – Decreto Municipal nº. 152/90 criou a Comissão de Análise e Julgamento das Obras de Arte nas Edificações.
1997 – A Lei Municipal 3255/89 é revogada pelo Plano Diretor do Distrito Sede (Lei Complementar nº. 001/97) que incorporou seus princípios, sendo esta redação que se encontra atualmente em vigor.
2003 – Realizado o 1º Seminário de Arte Pública de Florianópolis, organizado pela Comissão, com o objetivo de debater a amplitude da Lei na configuração da paisagem urbana e na gestão municipal e visando a garantia da qualidade do acervo até então edificado através do incentivo concedido.
1989 – Aprovada a Lei Municipal nº. 3255/89, que autorizava a execução de obras de arte (pinturas e esculturas) em edificações novas e criava incentivos de acréscimo de 2% no índice de construção.
1990 – Decreto Municipal nº. 152/90 criou a Comissão de Análise e Julgamento das Obras de Arte nas Edificações.
1997 – A Lei Municipal 3255/89 é revogada pelo Plano Diretor do Distrito Sede (Lei Complementar nº. 001/97) que incorporou seus princípios, sendo esta redação que se encontra atualmente em vigor.
2003 – Realizado o 1º Seminário de Arte Pública de Florianópolis, organizado pela Comissão, com o objetivo de debater a amplitude da Lei na configuração da paisagem urbana e na gestão municipal e visando a garantia da qualidade do acervo até então edificado através do incentivo concedido.
Proposta da Comissão Municipal de Arte Pública para melhor adaptação à LEI:
A Arte Pública pode estar presente em projetos de parques, jardins, pinturas murais, mobiliário e visualidade urbana (placas de publicidade e out-doors), etc.
Falta da estrutura técnica, material, logística e administrativa para a consolidação das políticas propostas. (Criação da Gerência de Arte Pública)
Capacitação dos profissionais envolvidos na efetivação das propostas apresentadas.
Criação de um Grupo de Trabalho para discussão e sistematização das diretrizes para o Plano Diretor Participativo.
Falta da estrutura técnica, material, logística e administrativa para a consolidação das políticas propostas. (Criação da Gerência de Arte Pública)
Capacitação dos profissionais envolvidos na efetivação das propostas apresentadas.
Criação de um Grupo de Trabalho para discussão e sistematização das diretrizes para o Plano Diretor Participativo.
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